domingo, 7 de junho de 2015

Os direitos da mulher segundo a lei

    Um dos artigos de opinião elaborado em sala de aula, de Gabriela Rodrigues Dias, da terceira série B, da EE Orestes Ferreira de Toledo, permite, de modo simples, uma reflexão do tema em questão, a saber:

     "A violência de gêneros é algo bem delicado, e que exige muito cuidado. Dentre a questão de gênero esta a lei Maria da Penha, que ajuda as mulheres contra a violência, contra o machismo também.
     Segundo Small Arms Survey, cerca de sessenta e seis mil mulheres são assassinadas a cada ano, no Brasil, e está entre os vinte e cinco Estados em que existe a maior taxa de feminicídios.
     Para ajudar a todas essas mulheres, no dia 7 de agosto de 2006, foi criada a Lei Maria da Penha, após [a própria] Maria da Penha sofrer muito com seu marido. Com isso, ela [foi atrás] de seus direitos, chegando até a Organização dos Estados Americanos (OEA) e conseguiu a garantia da proteção às mulheres contra a violência [principalmente, doméstica].
     A Lei Maria da Penha classifica a violência em cinco categorias, são elas: violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
     Tudo foi criado para contribuir para que acabe com a violência com as mulheres. Mas, para que acabe totalmente, precisamos com que paramos com esse machismo, aceitando que todos somos iguais, e para isso, os homens podem ajudar  nos serviços domésticos que tem, aceitar que as mulheres não são inferiores aos homens."

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