domingo, 17 de maio de 2020

A importância do desenvolvimento do Pensar no Ensino Fundamental público no Brasil

     O fundamento de uma sociedade humana é a educação. Por meio dela é que se constrói o indivíduo ou o cidadão consciente de seus deveres. E para uma república democrática é necessário desenvolver não apenas, uma educação moral e cívica, mas também, uma educação crítica, em que a partir das virtudes desperta-se o comportamento ético e reflexivo para o exercício da cidadania. Contudo, quando começar o ensino do Pensar?

Alunos da EE Orestes Ferreira de Toledo durante palestra, 2012.

     Na Legislação da Educação Nacional Brasileira sob o número 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 32, incisos III e IV estabelece conteúdos que diz respeito "a atitudes e valores", bem como "o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito reciproco em que se assenta a vida social", o que reforça a presença da disciplina de Filosofia, não só tratada como tema transversal, mas, sim, como conteúdo específico trabalhado por profissionais da área. No entanto, na grade curricular escolar esses conteúdos só são apresentados para os jovens brasileiros, na maioria das escolas públicas do território nacional, na última etapa da Educação básica, ou seja, no Ensino Médio, que determina, conforme o Art. 35, inciso III "o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico". Com a Lei Nº 11.684 de 02 de junho de 2008 e a Lei 13.415 de 2017, o ensino de Filosofia como disciplina na educação básica tornou-se obrigatória, mas ainda está ausente em várias escolas e, principalmente, do ensino fundamental.

     O desenvolvimento do Pensar exige tempo para filosofar, e consequentemente, esse tempo deve ser iniciado desde a infância, em que o ensino de Filosofia busca tratar do homem integral. Daí, a importância do desenvolvimento do Pensar, pelo menos no ciclo II ou séries finais do Ensino fundamental, porque enriquece o entendimento da linguagem formal, necessária para a produção textual, tanto em Filosofia quanto em outras disciplinas científicas, haja vista que, geralmente, as crianças e os adolescentes têm mais contato com os textos narrativos. Assim, o filosofar promove o autoconhecimento, debates sobre a realidade em que vivemos, a transmissão das ciências das prudência, do senso de justiça, do pudor, ou seja, a "virtude da civilidade" em idade escolar.

     O legado que recebemos da Grécia Clássica foi a democracia, em que o cidadão para participar da república era educado como homem virtuoso. Essa concepção foi defendida desde tempo de Sócrates, Platão e Aristóteles, pilares do Conhecimento Ocidental até os nossos dias. Montesquieu, Rousseau e outros filósofos modernos e contemporâneos concebiam a educação das virtudes como essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e democrática, embora tenham tido contextos específicos de época.

     Portanto, o desenvolvimento do Pensar na educação escolar brasileira deveria ter um tempo que integrasse melhor as várias formas de aprender a ser, a conhecer, a fazer e a conviver, como experiência da realidade em que se vive. A escola é um local que circula o conhecimento e deve incentivar as crianças e os jovens a superar o senso comum. Por isso, as aulas de Filosofia deveriam tornar-se "oficina de conceitos" como afirmam Deleuze e Guattari (1992), em que os estudantes ao investigar aprendem o ato de filosofar, de dialogar, de buscar o sentido da vida, do conhecimento, da felicidade.

     Para garantir uma educação do Pensar aos estudantes brasileiros, resta às autoridades competentes da área da Educação exercer uma política comprometida com uma sociedade emancipadora, implantando medidas mais sensatas nos currículos, onde a base comum deve partir do desenvolvimento do Pensar para, consequentemente, expandir as competências leitoras e escritoras, bem como suas habilidades necessária para a vida.

Referências:

BRASIL. Lei e Diretrizes de Base da Educação Nacional, Nº 9.394 de 20/12/96. Brasília: Senado, 1996.
BRASIL. Lei 11.684 de 02/06/08. Brasília: Senado, 2008.
BRASIL. Lei 13.415 de maio de 2017. Brasília: Senado, 2017.
BRASIL. Orientações curriculares para o ensino médio. Vol. 3. Brasília: MEC, Secretaria de Educação básica, 2006.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: Ministério da Educação, 1997.
DELEUZE, G. e GUATTARI, F. O que é Filosofia? Rio de Janeiro: Editora 34, 1992.
DELORS, J. e EUFRAZIO, J. C. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1998.
PLATÃO. Protágoras. Disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&zco_obra=6705. Acesso em 19 jul 2013. Tradução Luiza Christov.

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